segunda-feira, 5 de junho de 2017

A limpeza de terrenos privados junto de habitações é obrigatória

Segundo o estipulado no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, alterado pelo Decreto-Lei nº 17/2009, de 14 de janeiro, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados(as) a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 m à volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior da edificação, de acordo com as normas constantes no anexo do referido Decreto-lei.
aqui alertámos em 9 de agosto de 2016, mas o problema persiste em 2017, conforme podemos verificar nas imagens abaixo, relativa a três faixas de terreno confiantes com zona habitacional, carregados de carga combustível.
 Faixas de terrenos privados carregados de carga combustível
potencialmente perigosas, situados perto de zonas habitacionais
(Fotos: eB, 25-05-2017)

3 comentários:

Anónimo disse...

É um perigo não limparmos esses terrenos.
A quem é que nos devemos dirigir para os sapadores poderem intervir na limpeza dos mesmos?
Cumprimentos.

Jacinto Saramago disse...

Ao anónimo/a das 11h30:
Deve estar a fazer confusão. Os terrenos são privados, e como tal compete aos seus proprietários proceder à sua limpeza.

Espero que tenha ficado esclarecido.

cpts

Jacinto Saramago disse...

caro anónimo/a do comentário inédito que termina com "...deve ter percebido que o meu 1º comentário era irónico."
(...)
Claro que percebi, mas aproveitei a oportunidade para esclarecer outros anónimos, estes sim confusos.

Quanto ao conteúdo deste seu segundo comentário, que agradeço, informo que procedi ao seu encaminhamento para quem "tem o poder", como diz, mas que de facto, tenho a certeza, desconhece essa situação que relata.

Abç.