segunda-feira, 9 de março de 2015

À atenção das padarias e dos apreciadores de pão!

Conhece o pão?
Se pensa que conhece mas quer saber mais, pode consultar a Portaria nº 52/2015, de 26/2, que "fixa as características a que devem obedecer os diferentes tipos de pão e de produtos afins do pão ou de padaria fina, e regula aspetos da sua comercialização".
.
De acordo com a portaria, «Pão», é o produto obtido da amassadura, fermentação e cozedura, em condições adequadas, das farinhas de trigo, centeio, triticale ou milho, estremes ou em mistura, de acordo com os tipos legalmente estabelecidos, água potável e fermento ou levedura sendo ainda possível a utilização de sal e de outros ingredientes, incluindo aditivos, bem como auxiliares tecnológicos, nomeadamente enzimas, nas condições legalmente fixadas. 
.
A norma citada explica pormenorizadamente o que se entende por "pão fresco", por "pão de longa duração", e por "pão artesanal", mais o "pão biológico" e o "pão ralado", sem esquecer os "produtos afins do pão e da padaria fina". Continuando a leitura da portaria, ficamos o conhecer os diferentes tipos de pão que podem ser comercializados: pão de trigo, de centeio, integral, triticale,.. pão de leite, pão tostado, etc...
Pão de Barrancos. Foto: Arquivo eB, 26-06-2014

Sem comentários: