quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Doentes oncológicos isentos de taxas moderadoras

O ministério da Saúde, através do Decreto-Lei nº 117/2014, de 5 de agosto, procedeu à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes, no que respeita ao regime de taxas moderadoras e à aplicação dos regimes especiais de benefícios. Com esta alteração, fica claro que os doentes oncológicos estão isentos de taxa moderadora. Esperamos que sim.

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