quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

A harmonização tarifária começa pelo lixo

A ERSAR colocou em apreciação pública o projeto de regulamento que estabelece, para o serviço de gestão de resíduos urbanos prestado pelas entidades por ele abrangidas, "as disposições aplicáveis à definição, ao cálculo, à revisão e à publicitação das tarifas e às respetivas obrigações de prestação de informação."
.
Com este regulamento, que deverá ser adotado pelos Municípios (entidades gestoras), são estabelecidas regras para a estrutura tarifária a suportar pelos utilizadores finais, em função do sistema:
a) A tarifa de disponibilidade, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação, expressa em euros por cada trinta dias;
b) A tarifa variável, devida em função do nível de utilização do serviço durante o período objeto de faturação, expressa em euros por unidade de medida;
c) As tarifas de serviços auxiliares, devidas por cada serviço prestado e em função da unidade correspondente;
d) O montante correspondente à repercussão do encargo suportado pela entidade gestora relativo à taxa de gestão de resíduos, nos termos da Portaria n.º 72/2010, de 4 de fevereiro.
.
A tarifa variável, a que se refere a alínea b), pode ser calculada com base na quantidade, volume ou peso dos  resíduos sólidos recolhidos ou em indexada ao consumo da água, quando não possa existir medição direta. (cfr. artigo 20º do regulamento citado)
.
No caso de Barrancos, o cálculo do tarifário dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) já se encontra indexado ao consumo da água (art. 23º da Tabela de Preços), mas deverá sofrer uma atualização automática, por força do novo regulamento.
.
A "boa notícia" desta noticia, é que os Municípios têm um prazo de cinco anos para aplicação do regulamento e a adaptação da sua estrutura tarifária.
Sobre "harmonização tarifária e preços", ver artigos aqui publicados há algum tempo.
Foto: eB (2013)

1 comentário:

Anónimo disse...

Quem mais lixo produz é quem menos água gasta, são os que menos pagam em vez de serem os que mais deveriam pagar.
Por exemplo: uma loja em barrancos que todos os dias tem a porta cheia de caixas de cartão, quando chove como hoje de manhã está tudo uma porcaria, quando faz vento vai tudo para a porta dos vizinhos, que são os funcionários da junta que estão ali 5 minutos a carregar lixo, e gasta 1 ou 2 bvaldes de água (meios) para fregar no final do dia. Que gasta e paga esta pessoa de água para pagar o lixo consoante o consumo de água?
Exemplo 2: Pessoas com horto em casa, e que regam o mesmo da água da rede publica, que lixam produzem para o que pagam?
Exemplo 3: hortas limotrofes da vila com ramal de água, que lixo produzem?