quinta-feira, 16 de maio de 2013

A propósito da proibição de colher cogumelos, esparragos,... e afins

Desde há uns anos a esta parte as populações locais têm sido confrontadas com a colocação de placas sinaléticas "proibindo a apanha de cogumelos e espargos", em vários terrenos ou propriedades rústicas.
A placa, da foto, encontra-se à entrada duma propriedade privada, na EN Barrancos/Santo Aleixo da Restauração, um pouco antes de chegar à ribeira de Murtigão. Segundo consta na mesma, fica proibido "colher cogumelos, espargos e outros produtos silvestres". Como norma permissiva para a proibição, o dono da placa invoca os artigos 1305º (conteúdo do direito de propriedade), 1444º (trespasse a terceiros) e 1451º, nº 1 (usufruto de coisas consumíveis), todos do Código Civil que, salvo melhor opinião, nada dispõem sobre o assunto. 
Percebe-se que haja restrição de acesso aos terrenos privados  - há muito boa gente que, mesmo sem querer (!?), deixa as cancelas abertas, corta os arames das cercas, ... solta o gado, etc; -, mas a proibição deve ter cobertura legal, ser expressa e não presumida. E sobre estas alegadas proibições, há mais dúvidas que certezas!
De salientar, ainda, a existência de direitos reais ou consuetudinários, sem esquecer também as chamados "servidões de passagem" ou "direitos de passagem", que podem contrariar a vontade dos proprietários e dar razão às populações locais.
Placa de proibição. Foto: eB, 09-05-2013

3 comentários:

Anónimo disse...

Jacinto, tu próprio dizes "direitos de passagem", não de arrebanhar tudo que se possa na passagem!
Apanhar ocasionalmente para comer em casa ou no petisco com os amigos ninguem leva a mal, agora passar os dias nesta atividade para negócio, acho muito bem que os proprietários se neguem a permiti-lo. Não podemos esquecer que as terras são deles tal como o que nelas se produz, seja plantado ou cresça de forma natural, eles pagaram pela terra de plantar como pela terra "selvagem" que permite este tipo de produtos

romcadur disse...

As propriedades rústicas tem o seu tratamento tal qual como as urbanas "são propriedades particulares" e nenhum de nós entra na casa do vizinho sem a sua autorização ou convite, é um principio de respeito pelo que não é nosso mas sim do outro.

No caso de Barrancos, só há poucos anos a propriedade rústica começaram a ser vedada, aramada, murada ou outro tipo de vedação, não havia fisicamente impedimentos de entrada a não ser aquela que a moral nos recomenda, dai que se entrasse para qualquer propriedade sem dar conta da entrada.
Nos dias de hoje a única coisa que mudou foi a vedação e hoje como antigamente há a necessidade de a respeitar, até porque, como o comentarista anterior diz e muito bem, uma coisa é o direito de passagem e outra é o direito de pastagem ou de recolha que em alguns casos não são só de cogumelos e espargos, raros são estes abusos, felizmente.
Mas há que ter senso comum.

Anónimo disse...

apanhar produtos silvestres ou ir a caça para mim é a mesma coisa, nao tem dono a caça os peixes os passaros nem muito menos os cogumelos espargos!