sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Autorizada a condução de motociclos com carta de condução de ligeiros

O portadores de carta de condução de veículos categoria B podem, a partir de hoje, conduzir motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 kW, desde que reúnam as seguintes condições:

a) Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
b) Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores.

Os titulares de carta de condução válida para a condução de veículos da categoria B, com idade inferior a 25 anos e não sejam titulares de habilitação legal para a condução de ciclomotores estão sujeitos à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativa a instrução adicional em escola de condução, nos termos a regulamentar pelo governo.

Fonte: Lei nº 78/2009, de 13/8

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