sexta-feira, 12 de junho de 2009

Exercício da actividade pecuária: licenciamento

Publicadas finalmente as Portarias sectoriais que regulamentam o exercício da actividade nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, garantindo o respeito pelas normas de bem-estar animal, a defesa hígio-sanitária dos efectivos, a salvaguarda da saúde, a segurança de pessoas e bens, a qualidade do ambiente e o ordenamento do território, num quadro de sustentabilidade e de responsabilidade social dos produtores pecuários.

As Portarias sectoriais são as seguintes:

- Portaria n.º 634/2009, de 9/6 - Estabelece as normas regulamentares aplicáveis à actividade de detenção e produção pecuária ou actividades complementares de equídeos;

- Portaria n.º 635/2009, de 9/6 - Estabelece as normas regulamentares aplicáveis à actividade de detenção e produção pecuária ou actividades complementares de animais da família Leporidae (coelhos e lebres);

- Portaria n.º 636/2009, de 9/6 - Estabelece as normas regulamentares aplicáveis à actividade de detenção e produção pecuária ou actividades complementares de animais da espécie suína;

- Portaria n.º 637/2009, de 9/6 - Estabelece as normas regulamentares aplicáveis à actividade de detenção e produção pecuária ou actividades complementares de animais de espécies avícolas;

- Portaria n.º 638/2009, de 9/6 - Estabelece as normas regulamentares aplicáveis à actividade de detenção e produção pecuária ou actividades complementares de animais das espécies bovina, ovina e caprina;

A entidade responsável pela coordenação do licenciamento será a Direcção-Regional de Agricultura e Pesca respectiva (Alentejo). No entanto, para "facilitar" a vida aos produtores interessados, intervem ainda no processo de licenciamento, as seguintes entidades:

a) Agência Portuguesa do Ambiente (APA);
b) Administração de Região Hidrográfica (ARH);
c) Câmara municipal territorialmente competente, no nosso caso, Barrancos;
d) Comissão de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR);
e) Direcção-Geral da Saúde (DGS);
f) Direcção-Geral de Veterinária (DGV);
g) Direcção regional da autoridade para as condições de trabalho;
h) Outras entidades previstas em legislação específica.

Uf.. fácil, ...como se vê!

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