sábado, 16 de maio de 2009

Albufeira do Bufo em Barrancos passa a ter protecção especial

A Portaria nº 522/2009, de 15/5, procedeu à classificação da Albufeira do Bufo como albufeira de utilização protegida.

No que respeita à classificação das albufeiras de águas públicas de serviço público, aprovado pelo Decreto-Lei nº 107/2009, de 15/5, são estabelecidas três tipos de classificação, consoante as suas características:

- Albufeiras de utilização protegida;
- Albufeiras de utilização condicionada;
- albufeiras de utilização livre.

As Albufeiras de utilização protegida são aquelas que se destinam a abastecimento público ou se prevê venham a ser utilizadas para esse fim e aquelas onde a conservação dos valores naturais determina a sua sujeição a um regime de protecção mais elevado, designadamente as que se encontram inseridas em áreas classificadas, tal como definidas na Lei da Água.

Por força desta classificação, na albufeira do Bufo não são permitidas, entre outras acções, as seguintes actividades:

a) A realização de actividades subaquáticas recreativas;
b) A execução de operações urbanísticas e de actividades agrícolas nas ilhas existentes no plano de água;
c) A execução, nas áreas interníveis, de obras de estabilização e consolidação, bem como a realização de actividades agrícolas;
d) O abeberamento do gado, nas albufeiras de utilização protegida;
e) A caça, incluindo nas ilhas existentes no plano de água, até à aprovação de plano de gestão cinegética objecto de parecer favorável por parte da ARH territorialmente competente;
f) A instalação ou ampliação de estabelecimentos de aquicultura;
g) A extracção de inertes, salvo quando realizada nos termos e condições definidos na Lei da Água e no regime jurídico de utilização dos recursos hídricos;
h) O estacionamento de embarcações com abandono das mesmas, excluindo paragens temporárias realizadas no decurso da actividade de navegação de recreio, fora dos locais devidamente identificados e sinalizados para o efeito;
i) A prática de pára-quedismo rebocado por embarcações ou outras formas de reboque;
j) A rejeição de efluentes de qualquer natureza, mesmo quando tratados;
l) A deposição, o abandono, o depósito ou o lançamento de entulhos, sucatas ou quaisquer outros resíduos;
m) A introdução de espécies não indígenas da fauna e da flora, em incumprimento da legislação em vigor;
n) A prática balnear, incluindo banhos ou natação, nas zonas de protecção às captações de água;
o) A lavagem e o abandono de embarcações;

Na Albufeira do Bufo a pesca com recurso a engodo, no âmbito de concursos, competições ou provas de pesca desportiva, está sujeita a autorização da ARH do Alentejo.

A Albufeira do Bufo é o local de captação superficial de água para abastecimento público domiciliário à população de Barrancos.

3 comentários:

Tói Guerreiro disse...

Caro Jacinto!

Vejo que este decreto lei,não prevê a poluição emitida por indústrias ou congéneres transfronteiriças.
A não ser que exista legislação internacional nesta área.
Porque a suspensão,verificáda no abastecimento de água potável a Barrancos,foram motivados pelas indústrias de transformação de carnes espanholas.
Não serão os Barranquenhos de certeza,que violarão este decreto lei.
Também desconheço qual o trabalho feito pelo executivo camarário nesta área.

Um abraço!
Tói Guerreiro

Jacinto Saramago disse...

Caro Tói Guerreiro:

Esta legislação complementa provavelmente outras normas sobre qualidade da água (a lei da água, por exemplo).
De qualquer forma, o problema da poluição e degradação da água da Albufeira do Bufo não se resolve com leis, mas com acções. Não são os barranquenhos que poluem a água do Murtega, são as centenas de suiniculturas e pequenos lagares (estes proibidos em Portugal) existentes na parte espanhola que têm "matado" este rio.

Da parte das autoridades locais municipais sei que tem havido (e continua a haver) grande preocupação em por cobro a estes crimes ambientais. Este assunto tem sido repetidamente denunciado junto das autoridades nacioanis e comunitárias, sendo que da parte destas a inacção desespera...

A degredação da qualidade da água do Bufo é do conhecimento do Instituto da Água desde finais da década de 90. O próprio Institudo da Água, no estudo que podes consultar em www.inag.pt/inag2004/port/a_intervencao/planeamento/pbh/pbh04_guadiana/4/guad_f4.pdf (pág. 20 e sgts) preconizava que a qualidade da água do Bufo fosse classificada em A2 em 2006 e A1 em 2020, na sequência da "implementação do programa de medidas complementar a definir em 2006". Estamos a chegar ao Verão de 2009 e, que se saiba, pouco ou nada foi feito pelo Instituto da Água.

Consta que um plano de contingência está preparado e poderá ser implementado pelas autoridades municipais, caso a qualidade da água da albufeira apresente níveis de degradação que coloque em risco a saúde pública.

Cpts.

Jacinto Saramago

Tói Guerreiro disse...

Caro Jacinto!
Obrigado pela informação.

De facto,a inércia é constante, nas autoridades nacionais e comunitárias, a vários problemas que se deparam,particularmente nas povoações do Baixo Alentejo.
Aproximam-se as eleições para o parlamento europeu seria importante a contestação do Povo Alentejano,com a anulação dos votos para este efeito.
Quanto aos Institutos já sabemos porque foram criados!
Esperamos que o plano preparado pelas autoridades municipais,não seja activado será sinónimo que a água é potável.
Sou leigo nesta matéria,não sei se o plano de contingência,equacionará a montante do açude a retenção por equipamentos específicos para este tipo de poluição!

Um abraço!

Tói Guerreiro